segunda-feira, 24 de setembro de 2007

O que é diabetes?

Diabetes Mellitus é uma doença caracterizada pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia). Pode ocorrer devido a defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, que é produzido no pâncreas, pelas chamadas células beta . A função principal da insulina é promover a entrada de glicose para as células do organismo de forma que ela possa ser aproveitada para as diversas atividades celulares. A falta da insulina ou um defeito na sua ação resulta portanto em acúmulo de glicose no sangue, o que chamamos de hiperglicemia.

Classificação do Diabetes

Sabemos hoje que diversas condições que podem levar ao diabetes, porém a grande maioria dos casos está dividida em dois grupos: Diabetes Tipo 1 e Diabetes Tipo 2.

Diabetes Tipo 1 (DM 1) - Essa forma de diabetes é resultado da destruição das células beta pancreáticas por um processo imunológico, ou seja, pela formação de anticorpos pelo próprio organismo contra as células, beta levando a deficiência de insulina. Nesse caso podemos detectar em exames de sangue a presença desses anticorpos que são: ICA, IAAs, GAD e IA-2. Eles estão presentes em cerca de 85 a 90% dos casos de DM 1 no momento do diagnóstico. Em geral costuma acometer crianças e adultos jovens, mas pode ser desencadeado em qualquer faixa etária.

O quadro clínico mais característico é de um início relativamente rápido (alguns dias até poucos meses) de sintomas como: sede, diurese e fome excessivas, emagrecimento importante, cansaço e fraqueza. Se o tratamento não for realizado rapidamente, os sintomas podem evoluir para desidratação severa, sonolência, vômitos, dificuldades respiratórias e coma. Esse quadro mais grave é conhecido como Cetoacidose Diabética e necessita de internação para tratamento.

Diabetes Tipo 2 (DM 2) - Nesta forma de diabetes está incluída a grande maioria dos casos (cerca de 90% dos pacientes diabéticos). Nesses pacientes, a insulina é produzida pelas células beta pancreáticas, porém, sua ação está dificultada, caracterizando um quadro de resistência insulínica. Isso vai levar a um aumento da produção de insulina para tentar manter a glicose em níveis normais. Quando isso não é mais possível, surge o diabetes. A instalação do quadro é mais lenta e os sintomas - sede, aumento da diurese, dores nas pernas, alterações visuais e outros - podem demorar vários anos até se apresentarem. Se não reconhecido e tratado a tempo, também pode evoluir para um quadro grave de desidratação e coma .

Ao contrário do Diabetes Tipo 1, há geralmente associação com aumento de peso e obesidade, acometendo principalmente adultos a partir dos 50 anos. Contudo, observa-se, cada vez mais, o desenvolvimento do quadro em adultos jovens e até crianças. Isso se deve, principalmente, pelo aumento do consumo de gorduras e carboidratos aliados à falta de atividade física. Assim, o endocrinologista tem, mais do que qualquer outro especialista, a chance de diagnosticar o diabetes em sua fase inicial, haja visto a grande quantidade de pacientes que procuram este profissional por problemas de obesidade.

Outros Tipos de Diabetes - Outros tipos de diabetes são bem mais raros e incluem defeitos genéticos da função da célula beta (MODY 1, 2 e 3), defeitos genéticos na ação da insulina, doenças do pâncreas (pancreatite, tumores pancreáticos, hemocromatose), outras doenças endócrinas (Síndrome de Cushing, hipertireoidismo, acromegalia) e uso de certos medicamentos.

Diabetes Gestacional - Atenção especial deve ser dada ao diabetes diagnosticado durante a gestação. A ele é dado o nome de Diabetes Gestacional. Pode ser transitório ou não e, ao término da gravidez, a paciente deve ser investigada e acompanhada.. Na maioria das vezes ele é detectado no 3o trimestre da gravidez, através de um teste de sobrecarga de glicose. As gestantes que tiverem história prévia de diabetes gestacional, de perdas fetais, má formações fetais, hipertensão arterial, obesidade ou história familiar de diabetes não devem esperar o 3º trimestre para serem testadas, já que sua chance de desenvolverem a doença é maior.

Como Posso Saber se Estou Diabético?

O diagnóstico laboratorial pode ser feito de três formas e, caso positivo, deve ser confirmado em outra ocasião. São considerados positivos os que apresentarem os seguintes resultados:

1) glicemia de jejum > 126 mg/dl (jejum de 8 horas)
2) glicemia casual (colhida em qualquer horário do dia, independente da última refeição realizada (> 200 mg/dl em paciente com sintomas característicos de diabetes.
3) glicemia > 200 mg/dl duas horas após sobrecarga oral de 75 gramas de glicose.

Existem ainda dois grupos de pacientes, identificados por esses mesmos exames, que devem ser acompanhados de perto pois tem grande chance de tornarem-se diabéticos. Na verdade esses pacientes já devem ser submetidos a um tratamento preventivo que inclui mudança de hábitos alimentares, prática de atividade física ou mesmo a introdução de medicamentos. São eles:

(a) glicemia de jejum > 110mg/dl e < 126 mg/dl.
(b) glicemia 2 horas após sobrecarga de 75 gr de glicose oral entre 140 mg/dl e 200 mg/dl

O diagnóstico precoce do diabetes é importante não só para prevenção das complicações agudas já descritas, como também para a prevenção de complicações crônicas.

A Importância do Acompanhamento Médico

É importante que o paciente compareça às consultas regularmente, conforme a determinação médica, nas quais ele deverá receber orientações sobre a doença e seu tratamento. Só um especialista saberá indicar de forma correta:

• a orientação nutricional adequada,
• como evitar complicações,
• como usar insulina ou outros medicamentos,
• como usar os aparelhos que medem a glicose (glicosímetros) e as canetas de insulina,
• fornecer orientações sobre atividade física,
• fornecer orientações de como proceder em situações de hipo e de hiperglicemia.

Esse aprendizado é fundamental não só para o bom controle do diabetes como também para garantir autonomia e independência ao paciente. É muito importante que ele realize suas atividades de rotina, viajar ou praticar esportes com muito mais segurança. É importante o envolvimento dos familiares com o tratamento do paciente diabético, visto que, muitas vezes, há uma mudança de hábitos, requerendo a adaptação de todo núcleo familiar.

Por que Tratar a Hiperglicemia?

A hiperglicemia é a elevação das taxas de açúcar no sangue e que deve ser controlada. Sabe-se que a hiperglicemia crônica através dos anos está associada a lesões da microcirculação, lesando e prejudicando o funcionamento de vários órgãos como os rins, os olhos, os nervos e o coração. Os pacientes que conseguem manter um bom controle da glicemia têm uma importante redução no risco de desenvolver tais complicações como já ficou demonstrado em vários estudos científicos.

Pacientes com Diabetes Tipo 2 não diagnosticado tem risco maior de apresentar acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e doença vascular periférica do que pessoas que não têm diabetes. Isso reforça a necessidade de um diagnóstico precoce que permita evitar tais complicações.

A Automonitorização

Para obter um melhor controle dos níveis glicêmicos, não basta o paciente apenas acreditar que está fazendo tudo corretamente ou ter a sensação de estar sentindo-se “bem”. É necessário monitorar, no dia-a-dia, os níveis glicêmicos. Para isso, existem modernos aparelhos, os glicosímetros, de fácil utilização e que nos fornecem o resultado da glicemia em alguns segundos. Siga as orientações do seu médico quanto ao número de testes que deve ser realizado.

O objetivo desse controle não é só corrigir as eventuais hiperglicemias que ocorrerão, mas também tentar manter a glicemia o mais próximo da normalidade, sem causar hipoglicemia.

Quanto melhor o controle, maior o risco de hipoglicemia, daí a importância também da monitorização da glicemia mais vezes tanto para evitar a hipo, como também para que não se coma em excesso na correção dela, o que invalidaria os esforços para manter o controle. A monitorização permite que o paciente, individualmente, avalie sua resposta aos alimentos, aos medicamentos (especialmente à insulina) e à atividade física praticada.

Exames de Rotina

De acordo com a necessidade, as consultas devem ser mensais, bimestrais ou trimestrais, com eventuais contatos por telefone ou fax, com envio da monitorização glicêmica. Nas consultas são solicitados os exames que devem incluir a glicemia, a hemoglobina glicada trimestral (que dá a média da glicemia diária nos últimos 2 a 3 meses), função renal anual (uréia, creatinina, pesquisa de micralbuminúria), perfil lipídico anual ou semestral, avaliação oftalmológica anual, avaliação cardiológica. Os demais exames devem ser solicitados de acordo com a necessidade individual do paciente.

Fonte: http://www.endocrino.org.br

Como participar?

A admissão de novos membros será feita após a realização do Curso Básico da Liga de Diabetes, através de prova.
Maiores detalhes serão informados durante o curso.
As aulas são abertas à qualquer estudante da área da saúde, mesmo se o mesmo não pertencer à liga.

Apresentação

A Liga Acadêmica de diabetes tem como Propostas:

1. Formação de uma equipe multiprofissional capacitada para a promoção da saúde do diabético.

2. Despertar consciência social nos acadêmicos de diversos cursos da área da saúde.

3. Aumentar o interesse da comunidade acadêmica na UFG para o tema;

4. Divulgar informações (estudos retrospectivos e prospectivos, orientações gerais), atividades e palestras educativas, acerca do DM à comunidade externa e, em especial, aos pacientes do HC-UFG com o objetivo de prevenir complicações da doença;

5. Auxiliar na Educação continuada de profissionais da área de saúde para melhor atendimento em relação ao DM;

6. Formação de Grupos de Pesquisa que abranjam desde a prevenção até tratamento de complicações do DM;

7. Auxiliar e melhorar o atendimento do Serviço de Endocrinologia, especificamente, na assistência ao diabético, no HC-UFG;

As atividades da Liga Acadêmica de Diabetes serão divididas em: Ensino, Pesquisa, Extensão e Ambulatorial.

A área de Ensino é subordinada às atividades de pesquisa, extensão e ambulatorial para otimizar as atividades centrais da Liga. Serão realizadas quatro aulas teóricas mensais ministradas por convidados para os acadêmicos integrantes da Liga com temas direcionados para as atividades da Liga que estará centrado, nesse ano, em Diabetes Gestacional e Pé Diabético. Haverá organização de eventos como cursos de curta duração abertos à comunidade acadêmica em geral.

A Área de Pesquisa promoverá a realização de pesquisas científicas que surgirão de observações e estudos relacionados às atividades das áreas de extensão e ambulatorial. Haverá o incentivo na participação dos acadêmicos em congressos, publicação de trabalhos produzidos em revistas e periódicos da área, divulgação dos resultados alcançados das atividades da Liga em eventos como congressos, jornadas e outros.

As atividades da Área de Extensão compreendem em: participação da Liga junto à comunidade procurando entender sua dinâmica e seus problemas através de campanhas educativas em associações de diabéticos e em associações de bairro; participação em campanhas públicas educativas e de prevenção; participação em conselhos municipais e estaduais de saúde expondo os conhecimentos adquiridos nos trabalhos e ajudando na construção de uma nova realidade da saúde.

O Atendimento ambulatorial será realizado semanalmente pelos membros da LAD no ambulatório do pé diabético e diabetes gestacional do HC em dias e horários previamente estabelecidos. Após o atendimento ambulatorial haverá apresentações, nos encontros semanais, de casos clínicos importantes vivenciados e relatórios sobre o funcionamento ambulatorial.

Campanhas:

1. Participação no XIX ECAM

Nos dias 13 e 14 de setembro todos os membros da LAD participarão do Encontro Científico dos Acadêmicos de Medicina. Será realizado atendimento à população com orientação educacional com enfoque na prevenção do diabetes, exames de glicemia para o devido encaminhamento de possíveis diabéticos para centros de referência.

2. Campanha do Dia Mundial de Diabetes (13, 14 e 15 de novembro)

A presente Campanha visa, no Dia Mundial do Diabetes, contribuir com a Sistema Público de Saúde triando possíveis casos de Diabetes mellitus através da dosagem da glicemia capilar casual na população em geral, especificamente dos transeuntes na Rodoviária Municipal e nos Shoppings Buriti, Goiânia e Flamboyant.

Além disto, tal campanha buscará oferecer a esta população as orientações adequadas sobre o conceito de Diabetes, sua sintomatologia, prevenção e principais complicações.

3. Prevenindo o Pé Diabético

Será realizada uma campanha, que fará parte da campanha da LAD "Prevenindo o Pé Diabético" na semana precedente ao dia mundial do diabetes, sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do pé diabético dentro do Hospital das Clínicas. A campanha será direcionada aos pacientes e funcionários do HC.

Cursos:

1. Curso de Diabetes Gestacional

Será realizado com parceria de outras Ligas Acadêmicas (Liga Acadêmica de Obstetrícia e Liga Acadêmica de Puericultura) abordando o diabetes na gestante e a repercussão do mesmo no recém-nascido. Têm como objetivo a integração de atividades com outras ligas acadêmicas para possíveis parcerias futuras em trabalhos, projetos etc, divulgação das atividades da LAD e aumentar interesse na comunidade acadêmica acerca do tema.

2. Curso Básico da Liga Acadêmica de Diabetes

Visa fazer a seleção dos novos membros da LAD e capacitação inicial para o ingresso na Liga Acadêmica. Será realizado em agosto e não terá fins lucrativos.

Projetos:

1. Projeto Sala de Espera

Já em andamento, este projeto busca orientar diabéticos tipo 1 (todos que fazem acompanhamento no HC) quanto a noções gerais da doença, Controle, Complicações Agudas, Dieta, Uso de Insulina, Complicações Crônicas, Cuidados com os Pés, Exercícios Físicos e Cidadania.

É realizado durante todo o ano no HC-UFG pelos acadêmicos de Medicina e Nutrição da UFG.

2. Construção da Home-Page da LAD

A partir do mês de abril. Onde se divulgarão os eventos da liga. Haverá o calendário de aulas, resumo de trabalhos publicados, trabalhos em andamento, links importantes e discussões com a população em geral ao menos uma vez na semana sobre temas importantes da doença (Chat). Ainda, perguntas e respostas freqüentes e artigos de revisão sobre os mesmos temas.

3. Promovendo a saúde da gestante diabética

Mensalmente haverá dois encontros em datas previamente estabelecidas com gestantes selecionadas no ambulatório de Diabetes Gestacional do HC com critério de inclusão de descompensação glicêmica e baixa idade gestacional. Os encontros serão coordenados por integrantes da Liga das áreas da medicina, enfermagem e nutrição com finalidade de prevenção do agravamento do diabetes através da educação, controle glicêmico com medidas da glicemia capilar e de ganho ponderal. As gestantes selecionadas serão acompanhadas até o término da gestação com a avaliação da evolução gestacional e da caracterização do recém nascido.

4. Prevenindo o Pé Diabético

O projeto será constituído por vários tipos de ação direcionados à prevenção do pé diabético. Em novembro haverá uma campanha, na semana precedente ao dia mundial do diabetes, direcionada aos funcionários e pacientes do HC. Também será realizado, em outubro e novembro, na cidade Ceres, onde se localiza a sede da Associação dos diabéticos do Vale do São Patrício, um trabalho de educação preventiva através de oficinas previamente preparadas pelos integrantes da Liga. O público alvo será constituído por diabéticos do Vale do São Patrício que serão deslocados à Ceres pela Associação. Os realizadores das oficinas buscarão apoio de prefeituras e secretarias de saúde para o deslocamento de Goiânia a Ceres.

Estatuto da LAD

Universidade Federal de Goiás

Faculdade de Medicina

Estatuto da Liga Acadêmica de Diabetes




CAPÍTULO I – DAS DENOMINAÇÕES, DURAÇÃO E FINS



Artigo 1 – A Liga Acadêmica de Diabetes (LAD), fundada em ----------- é um órgão vinculado à Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás (FM-UFG), constituída por tempo indeterminado, como sociedade civil.


Artigo 2 – A Liga conta com o apoio didático-científico do Serviço de Endocrinologia do Departamento de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da UFG, apresentando autonomia administrativo-financeira.


Parágrafo único – a sede da LAD está situada à Primeira Avenida, sem número, Setor Universitário, nas instalações da FM-UFG.


Artigo 3 – A Liga Acadêmica de Diabetes adota a sigla LAD.


Artigo 4 – As atividades da Liga Acadêmica de Diabetes serão realizadas em localidades previamente determinadas em suas reuniões ordinárias.


Artigo 5 – São finalidades da LAD:

  • Colocar graduandos em cursos da área de saúde em contato mais direto com a busca do conhecimento, atendendo as demandas da população e contribuindo para a promoção da saúde.

  • Realizar pesquisas científicas e trabalhos de extensão nas comunidades carentes determinadas em Assembléia.

  • Publicar resultados de pesquisas e extensão em Congressos, Revistas e/ou Jornadas Científicas.



CAPÍTULO II – DOS MEMBROS E DO FUNCIONAMENTO



Artigo 6 – Serão possíveis membros da LAD:

  • graduandos da área da saúde;


Artigo 7 – A cada ano serão admitidos acadêmicos que preencherão as vagas que surgirem.


Parágrafo primeiro – Somente receberão certificado de horas extracurriculares os membros que completarem o mínimo de um ano de participação.


Parágrafo segundo – Os alunos que participarem dos cursos, simpósios e afins, ministrados pela Liga Acadêmica de Diabetes receberão certificado de participação dos mesmos.


Artigo 8 – Haverá a possibilidade de abertura de novas vagas para interessados. Estes deverão ser submetidos a processo de seleção, que inclui curso preparatório, prova de avaliação e entrevista, a serem realizados pela Diretoria e Preceptor (es).


Parágrafo primeiro – Caso o número de candidatos seja menor do que as vagas existentes, ainda assim todos os candidatos sofrerão processo seletivo, não havendo obrigatoriedade de admissão na Liga Acadêmica sem que haja aprovação.


Parágrafo segundo - Se o número de aprovados for inferior ao número de vagas oferecidas, a LAD se reserva o direito de realizar novo processo seletivo a fim de preencher as vagas remanescentes.


Parágrafo terceiro – Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será o resultado da entrevista.


Parágrafo quarto – Os integrantes das equipes empenhadas em determinado projeto devem se comprometer a participar das atividades até a sua finalização.


Parágrafo quinto – A abertura de novos projetos ou a participação em projetos de equipes diferentes deverão ser discutidas em Assembléia Geral e submetidas à votação.


Artigo 9 – Se por qualquer motivo algum participante for excluído por decisão própria ou da Assembléia Geral ou por qualquer razão deixar a Liga Acadêmica, a organização do projeto reservar-se-á o direito de nomear um substituto, dentre os membros da LAD ou de acordo com a lista de espera do último concurso. Essa substituição será submetida à votação em Assembléia Geral.


Artigo 10 – As atividades poderão ser suspensas durante as férias, desde que não interfira no andamento das atividades em desenvolvimento, sob determinação da Assembléia Geral.


Artigo 11 – A participação de indivíduos pertencentes a outros cursos que não da área da saúde está vinculada ao convite da Diretoria e após aprovação em Assembléia Geral; confere a eles o direito ao recebimento de certificado de participação nos projetos da LAD.


Parágrafo único – a participação de acadêmicos de Medicina de outras faculdades estará sujeita às mesmas normas para ingresso de membros, de acordo com os artigos 7 e 8.



CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS E SUAS FINALIDADES


Artigo 12 – São órgãos da Liga Acadêmica de Diabetes:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Coordenadoria

IV- Conselho Consultivo;


Seção I – Da Assembléia Geral


Artigo 13 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Liga Acadêmica de Diabetes da qual participaram todos os membros desta.


Artigo 14 – Compete à Assembléia Geral:


I – Elaborar, modificar, consolidar e aprovar reformas de seu Estatuto;


II – Apreciar, julgar e aprovar todas os assuntos pertinentes as atividades da Liga, para tanto deverá contar com voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral.


III – Eleger a diretoria da Liga Acadêmica de Diabetes.


IV – Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.


Artigo 15 – As Assembléias Gerais serão convocadas pela diretoria ou mediante solicitação por escrito e com assinatura de pelo menos um 1/5 (um quinto) dos membros da Liga Acadêmica de Diabetes. A convocação será feita através de circular interna com antecedência mínima de 48 horas.


Artigo 16 – As votações processar-se-ão por aclamação, cabendo a cada participante o direito de um único voto.


Seção II – Da Diretoria


Artigo 17 -
A diretoria tem por finalidades:

  1. Ser órgão executivo, administrativo e financeiro da L.A.D.;

  2. Coordenar e supervisionar todas as atividades da L.A.D.

  3. Representar a L.A.D. nos mais variados âmbitos;

  4. Apreciar e julgar os fatos relacionados a todos os membros da L.A.D. inclusive diretores e coordenadores;

  5. Fazer cumprir as normas do Estatuto da L.A.D.;

  6. Responder juridicamente questões pertinentes à L.A.D. juntamente com o presidente e vice-presidente.


Artigo 18 – A diretoria é o órgão executivo da Liga Acadêmica de Diabetes e compõe-se dos seguintes membros:

    1. Presidente

    2. Vice-presidente

    3. Secretário

    4. Coordenador de finanças

    5. Coordenador(es) de Extensão

    6. Coordenador(es) de Ensino

    7. Coordenador(es) científico

    8. Coordenador(es) de eventos e Relações públicas


Art. 19. São atividades do Presidente:

  1. Representar oficialmente a L.A.D junto aos vários órgãos da UFG, perante a comunidade e em juízo ou fora;

  2. Supervisionar todas as atividades da L.A.D., cuidando para que os objetivos propostos em todas as áreas sejam cumpridos.

  3. Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;

  4. Assinar juntamente com o Vice-Presidente, os cheques, papéis de crédito e documentos afins.

  5. Participar das atividades da L.A.D.


Art. 20. São atividades do Vice-Presidente.

  1. Substituir o Presidente no impedimento ou ausência deste, nos termos do Art. 18;

  2. Supervisionar, juntamente com o Presidente, todas as atividades da L.A.D.

  3. Assinar cheques, papéis de crédito e documentos expedidos pela Tesouraria, juntamente com o Presidente;

  4. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, com a responsabilidade de redigir a ata na ausência do Secretário;

  5. Participar das atividades da L.A.D.


Art. 21. Secretário:

  1. Preparar e expedir ofícios, circulares e documentos da Liga;

  2. Manter em ordem a documentação legal da Liga;

  3. Elaborar os expedientes e as atas das reuniões e assembléias;

  4. Ser o responsável pela guarda de objetos e documentos do patrimônio da L.A.D. que não foram designados aos coordenadores;

  5. Participar das reuniões da diretoria;

  6. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias.

Art. 22. – Coordenador de finanças:

  1. Administrar os fundos da L.A.D., sob a supervisão da diretoria e do Coordenador Geral;

  2. Obter patrocínios;

  3. Executar a aplicação dos recursos e prestar contas à diretoria e associados;

  4. Desempenhar tarefas afins ao cargo;

  5. Apresentar semestralmente o balanço de contas da L.A.D. à diretoria e à Assembléia Geral;

  6. Participar das reuniões da diretoria e atividades da liga;

  7. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;



Art. 23. Coordenador de extensão

  1. Organizar juntamente com coordenador de ensino a capacitação e treinamento dos membros para a realização de atividades de extensão;

  2. Planejar, programar, organizar e coordenar palestras sobre temáticas que envolvem a área da liga, a serem ministradas pelos membros em associações de bairros; de portadores de doenças, em empresas ou outras instituições;

  3. Planejar, programar, organizar e coordenar campanhas educacionais junto à comunidade enfocando aspectos básicos da Diabetes (O que é? Como tratar? Como prevenir?) bem como a abordagem sócio-econômica – cultural da doença;

  4. Realizar, organizar e coordenar todo e qualquer tipo de extensão sugerida e previamente aprovada pela diretoria e coordenador geral.

  5. Garantir participação em campanhas municipais e em conselhos municipais e estaduais de saúde expondo os conhecimentos adquiridos em trabalhos.

  6. Promover juntamente com coordenador de ensino a capacitação dos membros da L.A.D. para o atendimento ambulatorial supervisionado, através de mini-cursos e participação em consultas médicas;

  7. Planejar, programar, coordenar e fiscalizar os membros da L.A.D. no atendimento ambulatorial.

  8. Realizar cadastramento dos projetos de extensão sob sua direção.


Art.24. coordenador de ensino

  1. Planejar e organizar atividades de ensino que farão parte do cronograma anual como aulas, palestras, cursos, discussões de casos clínicos, discussões de artigos, simpósios.

  2. Planejar, viabilizar, executar, organizar e coordenar cursos e seminários, para a capacitação dos membros da L.A.D;

  3. Implantar e promover eventos de curta duração como palestras, mesas-redondas, debates e jornadas destinados a profissionais e estudantes da área de saúde;

  4. Incentivar a participação de outros profissionais e estudantes não membros da L.A.D. nos eventos por ela realizados.


Art.25 Coordenador científico

  1. Pleitear a ajuda financeira junto às entidades financiadoras com fim único e exclusivo de viabilizar a realização dos projetos, previamente aprovados pela diretoria e coordenadoria. A verba obtida pelos grupos de pesquisa não será, de forma alguma vinculada à L.A.D., bem como a L.A.D. não custeará projetos de pesquisa destes grupos;

  2. Coordenar, assessorar e fornecer suporte técnico-científico aos grupos de pesquisa formados exclusivamente pelos membros da L.A.D;

  3. Incentivar a divulgação dos resultados alcançados nas pesquisas, em eventos como congressos, jornadas, seminários, mesas-redondas e outros, assim como a publicação dos trabalhos em revistas e periódicos da área.

  4. Ficar a par e divulgar a todos integrantes da liga os congressos que ocorrerão na área.

  5. Buscar parcerias para descontos nas inscrições dos integrantes da liga em congressos da área.


Art.26. Coordenador de eventos e relações públicas

  1. Organizar eventos juntamente com coordenadores de outras áreas com ou sem fins lucrativos

  2. Manter contato com colaboradores e parceiros

  3. Criar, desenvolver e administrar página na Internet, grupo de discussão e tudo relacionado à área de informática.

  4. Divulgação das atividades que serão produzidas pela liga.


Artigo 27 – Caso um dos membros da Diretoria seja destituído de seu cargo, por qualquer motivo, o preenchimento desta vaga será submetida à eleição em Assembléia Geral, tendo como possíveis candidatos qualquer membro da LAD.






Capítulo IV

Da Coordenadoria


Art. 28. A Coordenadoria é composta pelo Chefe do Departamento de Clínica médica e o Coordenador Geral. São atividades do Coordenador:

  1. Aprovar anualmente o funcionamento da L.A.D;

  2. Responder por questões jurídicas da L.A.D;

  3. Orientar e supervisionar todas as atividades da Diretoria;

  4. Fazer cumprir as normas do Estatuto da L.A.D;

  5. Orientar atividades da L.A.D;

  6. Apreciar e julgar os fatos relacionados aos membros da L.A.D, inclusive a Diretoria.


Seção III– Do Conselho Consultivo


Artigo 29 – O Conselho Consultivo é o órgão consultivo da LAD composto pelos coordenadores externos (ligados à Universidade Federal de Goiás) e internos (à Universidade Federal), profissionais ligados à área da saúde convidados pela diretoria e coordenadoria da L.A.D.

Artigo 30– Cabe ao Conselho Consultivo orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela LAD.


CAPÍTULO IV – DO CÓDIGO DISCIPLINAR


Artigo 31 – Os integrantes da LAD devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.


Artigo 32 – A presença e faltas dos membros serão computadas pelo Diretor de Ensino. Serão aceitas no máximo 25% de faltas do total de reuniões realizadas.


Parágrafo primeiro – O integrante que por qualquer motivo precisar afastar-se temporariamente, poderá fazê-lo por apenas uma vez e por período máximo de dois meses, devendo repô-lo após seu período normal de estágio.


Parágrafo segundo – O membro que for excluído da LAD não terá direito ao certificado de participação nem ao reingresso na mesma.




CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES E SUCESSÕES



Artigo 33 – O mandato da Diretoria tem duração de um ano, tendo início em ------.


Artigo 34 - Os membros da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LAD em virtude do ato de gestão, salvo em casos comprovados de irregularidades.


Artigo 35 – A Assembléia Geral que elegerá nova Diretoria será convocada com 30 dias de antecedência, mediante edital afixado na sede da LAD.


Parágrafo único – A inscrição das chapas concorrentes à eleição deverá ser feita com quinze dias de antecedência.




CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Artigo 36 – A LAD pode receber doações de pessoas física ou jurídica para o desenvolvimento de suas atividades de prevenção, ensino, pesquisa e extensão.


Artigo 37- Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.


Artigo 38 – Os casos omissos e excepcionalidades serão remetidos à Assembléia Geral da LAD.


Artigo 39 – A LAD terá seu funcionamento oficial a partir do registro deste estatuto em cartório e será por tempo indeterminado.

Artigo 40 – A disssolução da LAD ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, e o remanescente patrimônio será doado ao Serviço de Endocrinologia do Hospital das Clínicas da Clínicas da Universidade Federal do Estado de Goiás,.





CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Artigo 41 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, com recurso a AG, pelo associado que se achar prejudicado.